Direito de Família na Mídia
TJ-CE autoriza reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório
09/01/2014 Fonte: G1Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida e os dados da mãe. Além disso, a mãe precisa assinar o documento caso o filho tenha menos do que 18 anos de idade. Se for maior, o reconhecimento socioafetivo depende da anuência, por escrito, do filho.